quarta-feira, 12 de março de 2014

Cancer de Mama o fantasma que assusta todas as mulheres.

SUS



Em abril de 2013 , o governo brasileiro sancionou uma lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar a cirurgia de reconstrução da mama logo após a mastectomia. Caso a paciente não apresente condições imediatas para o procedimento, a lei determina que uma data seja marcada assim que possível

Após a irmã de sua namorada ser diagnosticada com câncer de mama, o fotógrafo de moda norte-americano, David Jay, decidiu iniciar um projeto para retratar o busto mutilado de mulheres entre 18 e 35 anos que se submeteram à mastectomia. A exposição Scar (Surviving Cancer, Absolute Reality) foi inaugurada em outubro de 2010 e é dedicada a mais de 10.000 mulheres diagnosticadas com a doença a cada ano.








Fazendo o auto exame e visitando regularmente o médico é uma forma de se previnir o cancer de MAMA .


A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 25, a Lei nº 12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer.

O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes.

 Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias - retirada e reconstrução - sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.

O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."

 Lei 12.802/2013, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas.

http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/05/07/lei-obriga-reconstrucao-de-mama 


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