SUS
Em abril de 2013 , o governo brasileiro
sancionou uma lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar a
cirurgia de reconstrução da mama logo após a mastectomia. Caso a
paciente não apresente condições imediatas para o procedimento, a lei
determina que uma data seja marcada assim que possível
Após a irmã de sua namorada ser diagnosticada com câncer de mama, o
fotógrafo de moda norte-americano, David Jay, decidiu iniciar um projeto
para retratar o busto mutilado de mulheres entre 18 e 35 anos que se
submeteram à mastectomia. A exposição Scar (Surviving Cancer, Absolute
Reality) foi inaugurada em outubro de 2010 e é dedicada a mais de 10.000
mulheres diagnosticadas com a doença a cada ano.
Fazendo o auto exame e visitando regularmente o médico é uma forma de se previnir o cancer de MAMA .
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 25, a Lei nº
12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia
plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer.
O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes.
O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes.
Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias - retirada e reconstrução -
sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não
forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada
assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.
O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."
O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."
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